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Direito da Gestante
Gestante
Publicado por Hayla Aline Nunes
há 7 anos
A grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 391-A da CLT c/c artigo 10, II, b, do ADCT); A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário (artigo 392) - Servidoras públicas e trabalhadoras de empresas parte do Programa Empresa Cidadã têm direito à licença-maternidade de 180 dias (Decisão do STF de 10/03/2016 /Lei 11.770/2008); Empresas em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche (CLT/Portaria MTE 3.296/1986).
1 Comentário
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E quanto a mudança de função, chance de ter um local diferenciado ou algo assim para dar mais segurança a gravidez , existe algo assim? continuar lendo